NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA:
O ensino jurídico brasileiro, consoante a Resolução do CNE/CES nº 9, de 29 setembro 2004, deve munir o acadêmico de conceitos teóricos robustos, mas deve articulá-los à prática a fim de que os futuros operadores do direito sejam profissionais preparados para o cotidiano forense, em todas as áreas de atuação das carreiras jurídicas.
Em razão disto, a referida resolução mantém a obrigatoriedade de que o estágio supervisionado seja realizado no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica, cabendo-lhe a tarefa de organizar, de controlar e de avaliar as atividades práticas e de estágios supervisionados curriculares além dos serviços de assistência judiciária e das funções delegadas pelos convênios firmados pelo IMMES.
Pode estar sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) as seguintes atividades:
a) de assistência jurídica;
b) executadas através de convênios firmados entre o IMMES e os órgãos do poder judiciário, do ministério público da defensoria pública, da representação de classe;
c) de prática jurídica desenvolvidas em caráter experimental;
d) de mediação e arbitragem;
e) de cartório de autos findos, e
f) de estágio curricular supervisionado.
Sendo assim, apresenta-se o regulamento do NPJ:
Da organização
Art. 1º – O Núcleo de Prática Jurídica, como parte integrante do curso de direito, subordina-se à coordenação do curso que atribuirá a um professor do curso a responsabilidade sobre as suas atividades.
Parágrafo único: O responsável pelo NPJ deve ser docente no curso de direito, ter titulação de mestre ou doutor, experiência mínima de 05 (cinco) anos na advocacia, e estar inscrito nos quadros da OAB há pelo menos 03 (três) anos.
Art. 2º - Integram o Núcleo de Prática Jurídica:
I o Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária (EAJ);
II a Unidade Avançada de Atendimento;
III o Cartório de Processos Findos;
IV o Escritório Experimental, e
V as atividades do estágio curricular supervisionado.
Art. 3º - São atribuições do Núcleo de Prática Jurídica:
I disponibilizar aos discentes os estágios curriculares obrigatórios à graduação do acadêmico de direito;
II incentivar a análise crítica e a reflexão criativa sobre as práticas relacionadas ao exercício da atividade profissional;
III aprimorar os fundamentos de ética geral e profissional informados ao longo do curso;
IV facilitar o acesso dos acadêmicos aos órgãos do poder público e da iniciativa privada que desempenhem atividades relacionadas ao estágio, e
V atuar no interesse dos reconhecidamente carentes, na forma da legislação vigente, por meio da prestação de serviços jurídicos gratuitos à comunidade.
Do professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica
Art. 4º – Compete ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica:
I administrar o desenvolvimento das atividades práticas realizadas;
II implementar as decisões do colegiado do curso de graduação em direito referentes a estágios;
III elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de estágio das diversas atividades atinentes ao estágio supervisionado, encaminhando à coordenação do curso de direito;
IV propor à coordenação do curso de direito projetos de trabalho interdisciplinares a serem desenvolvidos com os docentes do curso de direito, bem como de outros cursos do IMMES;
V dar parecer sobre propostas de projetos de estágio encaminhados à coordenação do curso de direito;
VI organizar semestralmente a agenda das atividades de estágio curricular supervisionado;
VII apresentar à coordenação do curso propostas de novos convênios;
VIII autorizar, planejar, acompanhar e avaliar atividade externa de estágio em escritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com a instituição de ensino;
IX elaborar e supervisionar as escalas de horário dos professores orientadores do estágio nas diversas atividades do NPJ, e
X exercer as demais atribuições pertinentes ao funcionamento do NPJ.
Dos professores orientadores
Art. 5º - Compete aos professores orientadores:
I orientar e acompanhar o atendimento realizado pelos estagiários;
II deliberar em conjunto com o professor responsável pelo NPJ sobre os casos que serão patrocinados pelo Escritório de Assistência Jurídica, observadas as disposições do regulamento interno do NPJ;
III orientar, acompanhar o processo de elaboração, bem como assinar as peças jurídicas necessárias à defesa dos interesses dos assistidos, independentemente da divisão interna de atendimentos;
IV zelar pelo cumprimento dos despachos e das decisões judiciais, observados os prazos correspondentes a cada ato, de acordo com as normas processuais vigentes;
V cumprir e orientar os estagiários no cumprimento das normas éticas e profissionais;
VI acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários sob a sua orientação, bem como a qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
VII elaborar relatório de avaliação de desempenho dos estagiários e o seu grau de aprendizado de cada discente;
VIII cumprir a escala de plantão definida pelo professor responsável;
IX controlar a frequência dos estagiários, pontualidade e cumprimento dos plantões de audiência e acompanhamento processual;
X elaborar e assinar comunicações e advertências aos estagiários sob a sua orientação;
XI acompanhar e orientar a execução das atividades práticas internas e externas;
XII desempenhar as demais atividades vinculadas à orientação de estágio e à quelas designadas pelo professor responsável, e
XIII exercer outras atribuições expressamente delegadas pela professor responsável.
Do pessoal administrativo
Art. 6º - Compete ao pessoal administrativo vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica:
I prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do NPJ;
II administrar com responsabilidade e zelo os recursos materiais e os equipamentos necessários ao funcionamento do NPJ;
III elaborar, receber, enviar e arquivar as correspondências, as declarações e as certidões pertinentes à s atividades do NPJ;
IV registrar os compromissos e manter o controle da agenda do NPJ;
V arquivar e manter em perfeita ordem a documentação do corpo docente e discente vinculados ao NPJ;
VI atender, no âmbito de suas atribuições, à s solicitações do corpo docente e discente do NPJ, e
VII desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo professor responsável e orientadores.
Dos estagiários e conciliadores
Art. 7º - São deveres comuns aos estagiários e conciliadores do Núcleo de Prática Jurídica:
I cumprir as condições fixadas para o estágio;
II observar as normas pertinentes à s diversas modalidades práticas;
III executar, com zelo e diligência, as atividades práticas internas e externas;
IV apresentar, sempre que solicitado, relatórios e certidões de suas atividades;
V observar as disposições do estatuto da advocacia e os preceitos do código de ética e disciplina da OAB;
VI cumprir os plantões de estágio com assiduidade e pontualidade;
VII submeter-se à s atividades internas e externas e à s avaliações propostas pelo orientador de estágio;
VIII elaborar as peças, processuais ou não, afetas ao desenvolvimento do estágio, atendendo à s recomendações e aos ajustes propostos pelo orientador;
IX comparecer à s atividades externas agendadas ou determinadas pelo orientador.
X dispensar aos assistidos do NPJ tratamento respeitoso e cortês, bem como aos professores orientadores, à coordenação e aos demais funcionários que colaboram com o trabalho do NPJ;
XI portar crachá de identificação em todas as atividades, internas e externas, no desempenho de suas funções de estagiário e conciliador do NPJ;
XII apresentar-se adequadamente trajado no desempenho de suas funções de estágio, sejam internas e externas, considerado o traje forense admitido pelos usos e costumes, observando que:
em hipótese alguma, poderá o estagiário ou conciliador apresentar-se ao plantão trajando calça jeans, bermudas, tênis, camiseta, boné ou similares.
à s estagiárias ou à s conciliadoras, é proibido o uso de vestimenta invonveniente.
XIII providenciar a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do sétimo semestre, o que autoriza a emissão da carteira de estagiário, necessária ao efetivo desempenho de suas funções;
XIV abster-se de comentários relacionados aos professores das disciplinas do curso de direito;
XV zelar pelos materiais e pelos equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de estágio;
XVI abster-se da instalação de softwares estranhos aos trabalhos do NPJ, bem como se abster de alternar os modelos de formulários já existentes, e
XVII abster-se do acesso a sites de internet alheios à s atividades de estágio, tais como e-mails, sites de relacionamento e, principalmente, aqueles que contrariem a moral e os bons costumes.
Princípios gerais do estágio curricular supervisionado
Art. 8º – Este regulamento rege as atividades de estágio supervisionado e curricular do curso de graduação em direito, composto de 400 horas/aula, distribuídas em 80 horas no quinto semestre; 80 horas, no sexto semestre, e 240 horas, entre o sétimo e décimo semestre, para o desenvolvimento das atividades de estágio, na forma do presente regulamento geral do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 9º – As atividades de estágio são essencialmente práticas, reais e simuladas, e devem proporcionar ao estudante a atuação em situações simuladas e reais de prática profissional.
Art. 10 – As atividades de estágio visam à articulação entre a teoria e a prática, como forma de proporcionar ao aluno o aprendizado de maneira efetiva, primando pela interdisciplinaridade.
Art. 11 - O estudo da ética profissional e sua prática norteia todas as atividades vinculadas ao estágio de forma a proporcionar, além da formação técnica profissional, a atuação de forma a atender os princípios éticos de cada uma das carreiras jurídicas.
Art. 12 - A realização do estágio curricular objetiva proporcionar ao acadêmico de direito o desenvolvimento das competências e habilidades práticas ao aperfeiçoamento técnico-jurídico indispensáveis ao exercício profissional.
Art. 13 - A formação teórica-prática, relacionada ao estágio curricular, será desenvolvida em dois grupos de atividades, a pratica real e a pratica simulada, sobre as quais será atribuída carga horária.
Das visitas e da assistência à audiências reais
Art. 14 – Compete ao Núcleo de Prática Jurídica, elaborar semestralmente roteiro de atividades a serem desenvolvidas pelos alunos matriculados a partir do 7º semestre do curso.
§ 1º – As atividades, mencionadas no caput, consistem em visitas a órgãos públicos e administrativos com a finalidade de proporcionar ao aluno contato com as rotinas de atendimento daqueles órgãos e o desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º – Para o cumprimento do estágio curricular, deverá o aluno, observado o roteiro divulgado pelo Núcleo de Prática Jurídica a cada semestre, participar de audiências relacionadas aos procedimentos cíveis, penais e do trabalho, na condição de ouvinte e efetuar visita aos órgãos determinados pelo roteiro.
Art. 15 – As atividades previstas no artigo anterior, podem ser substituídas:
I – pelo estágio do discente em escritórios conveniados com a Ordem dos Advogados do Brasil, comprovado mediante a apresentação de certidão atualizada emitida pela OAB e por declaração descritiva das atividades de estágio, firmada pelo profissional responsável, e
II – pelo estágio do discente em órgãos públicos tais como Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Procuradoria e órgãos afins, comprovado por declaração descritiva das atividades, firmada pelo responsável pela atividade.
Parágrafo àšnico A atividade mencionada no caput só poderá ser ratificada pelo Núcleo de Prática Jurídica mediante convênio firmado entre a instituição de ensino e o responsável pelo estágio, resguardada ao professor responsável pelo NPJ e aos professores orientadores o acompanhamento, mediante relatório periódico do responsável pelo estágio, atentando o desempenho do estagiário.
Art. 16 – Em todos os casos mencionados nos artigos 14 e 15, a comprovação da atividade dar-se-á por meio de apresentação de assinatura e carimbo da autoridade receptora, em ficha própria, assim como pela confecção de relatório que descreva minuciosamente a atividade desenvolvida.
Do escritório de assistência jurídica
Art. 17 O estágio supervisionado do Escritório de Assistência Jurídica tem a competência prevista no presente regulamento, cujo funcionamento se rege pelas disposições do regulamento interno do escritório.
Art. 18 - O Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária atua gratuitamente no patrocínio dos interesses de seus assistidos, população carente de recursos financeiros, de acordo com regulamento interno do EAJ, com âmbito de competência delimitado pelo foro localizado na cidade de Matão, em razão da necessidade de locomoção dos estagiários para acompanhamento dos atos processuais correspondentes.
Art. 19 - Cabe ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica administrar o Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária, com o auxilio da equipe de professores orientadores que têm, como competência principal, a orientação dos estagiários no desenvolvimento das atividades de estágio.
Da prática forense conveniada
Art. 20 – A atividade prática conveniada será desenvolvida por meio de convênios, firmados entre a Instituição de Ensino e órgãos judiciais e/ou administrativos, na forma da legislação vigente, e regem-se pelas disposições previstas no seu regimento.
Da unidade avançada
Art. 21 - Por força de convênio poderá ser firmado entre o IMMES e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a unidade avançada, estando os alunos conciliadores subordinados à s disposições vigentes.
Art. 22 – O corpo de conciliadores será formado por alunos do curso de direito, regularmente matriculados, que serão selecionados por meio de concurso para provimento das respectivas vagas.
Art. 23 – Os alunos integrantes do quadro de conciliadores deverão estar devidamente matriculados no curso de direito do IMMES.
Art. 24 – Os alunos selecionados deverão cumprir um plantão semanal, em dia pré-determinado, de acordo com quadro elaborado pelo professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica, com a participação do professor orientador, considerada a conveniência da unidade.
Do escritório experimental
Das audiências e processos simulados
Art. 25 – A atividade prática simulada será desenvolvida por meio da realização de, no mínimo, uma audiência simulada por disciplina de prática forense, com conteúdo programático elaborado e atualizado periodicamente, em reuniões setoriais, pelos professores das respectivas disciplinas, aprovados pelo colegiado do curso, após parecer do professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica.
I As audiências simuladas mencionadas no item anterior contam com a participação dos alunos regulamente matriculados nas disciplinas de prática forense, mediante a distribuição das funções pelos professores responsáveis pela disciplina.
II O conteúdo da audiência será determinado pelo professor responsável pela disciplina, de acordo com a matriz curricular, podendo haver consenso entre este e o coordenador do NPJ.
III Após a definição da situação fática e a distribuição das atribuições de cada aluno, caberá ao professor da disciplina coordenar os trabalhos no sentido da composição dos autos simulados referentes à audiência.
IV Pode o professor da disciplina contar com o auxílio do NPJ para a autuação e certificação dos atos processuais que comporão os autos simulados.
V Cabe ao professor da disciplina o agendamento da audiência simulada, podendo a mesma ocorrer nas dependências da sala de aula ou nas dependências do NPJ, mediante agendamento prévio.
VI A audiência simulada deve contar com a presença de todos os alunos da disciplina, os quais deverão, obrigatoriamente, elaborar o relatório correspondente.
Do cartório de autos findos
Art. 26 O Cartório de Autos Findos, instalado nas dependências do NPJ, tem como objetivo propiciar aos alunos o contato direto com processos extintos e já arquivados;
Da avaliação de desempenho
Art. 27 – A avaliação de desempenho do estagiário integrante do Núcleo de Prática Jurídica observará aos critérios de:
I frequência;
II pontualidade;
III dedicação;
IV conhecimentos teóricos e práticos assimilados no período;
V habilidade de trabalhar em equipe, e
VI comportamento ético.
Art. 28 A avaliação de desempenho dos estagiários e conciliadores será procedida ao final de cada semestre pelo professor orientador, observando:
I para a elaboração da avaliação mencionada no caput, são considerados os itens mencionados no art. 27, observando especialmente, assiduidade, pontualidade, postura, interesse, desenvolvimento das tarefas atribuídas, redação e pesquisa, atendimento aos assistidos;
II a avaliação é elaborada por escrito, com fundamentação de cada item avaliado, em formulário próprio, por meio de parecer do professor orientador;
III o conceito atribuído ao estagiário e conciliador se dá na forma suficiente ou insuficiente, acrescentando-se as horas correspondentes, e
VI em se tratando de alunos matriculados entre o 1º e 6º semestres, em caso de conceito de suficiente, o estagiário ou conciliador receberá a atribuição de horas para o cumprimento das atividades de ensino e pesquisa, relativos à s atividades complementares curriculares, de acordo com o aproveitamento do aluno, apurado na avaliação mencionada no caput.
Parágrafo àšnico A exclusão do aluno conciliador prejudicará a atribuição do conceito referente ao semestre, independente da data do referido ato.
Disposições gerais
Art. 29 Para o bom andamento dos trabalhos do Núcleo de Prática Jurídica, os estagiários e conciliadores podem ser submetidos a regime disciplinar, sujeitos à s seguintes penalidades:
I advertência, por escrito:
a) pela falta de comprometimento com os trabalhos do Núcleo, atestada pelo respectivo professor orientador;
b) pela perturbação da ordem e pela descortesia a qualquer integrante do Núcleo e/ou da comunidade;
c) pela impontualidade no comparecimento aos plantões e audiências designadas.
II suspensão, por tempo determinado:
a) pela reincidência em qualquer das faltas previstas no inciso anterior;
b) pela falta de organização dos documentos e registros sob sua responsabilidade;
c) pela falha constante e reincidente na orientação aos assistidos pelo NPJ ou na elaboração de peças processuais que, pela natureza, impliquem risco ao bom andamento dos trabalhos e/ou prejuízos à I.E. ou à comunidade;
d) pela falta injustificada aos plantões e à s audiências agendadas;
III desligamento:
a) pela reincidência em qualquer das faltas previstas no inciso anterior;
b) pelo uso de meios fraudulentos no desempenho de suas atribuições;
c) pela perda de prazos processuais.
Parágrafo Único: Na aplicação das penalidades previstas neste artigo serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 30 - Cabe ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica a aplicação das sanções previstas no presente regime disciplinar e, em caso de desligamento, ao colegiado do curso, após parecer do coordenador do curso.
Art. 31 O presente regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelos órgãos colegiados da Instituição, revogadas as disposições em contrário.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA:
O ensino jurídico brasileiro, consoante a Resolução do CNE/CES nº 9, de 29 setembro 2004, deve munir o acadêmico de conceitos teóricos robustos, mas deve articulá-los à prática a fim de que os futuros operadores do direito sejam profissionais preparados para o cotidiano forense, em todas as áreas de atuação das carreiras jurídicas.
Em razão disto, a referida resolução mantém a obrigatoriedade de que o estágio supervisionado seja realizado no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica, cabendo-lhe a tarefa de organizar, de controlar e de avaliar as atividades práticas e de estágios supervisionados curriculares além dos serviços de assistência judiciária e das funções delegadas pelos convênios firmados pelo IMMES.
Pode estar sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) as seguintes atividades:
a) de assistência jurídica;
b) executadas através de convênios firmados entre o IMMES e os órgãos do poder judiciário, do ministério público da defensoria pública, da representação de classe;
c) de prática jurídica desenvolvidas em caráter experimental;
d) de mediação e arbitragem;
e) de cartório de autos findos, e
f) de estágio curricular supervisionado.
Sendo assim, apresenta-se o regulamento do NPJ:
Da organização
Art. 1º – O Núcleo de Prática Jurídica, como parte integrante do curso de direito, subordina-se à coordenação do curso que atribuirá a um professor do curso a responsabilidade sobre as suas atividades.
Parágrafo único: O responsável pelo NPJ deve ser docente no curso de direito, ter titulação de mestre ou doutor, experiência mínima de 05 (cinco) anos na advocacia, e estar inscrito nos quadros da OAB há pelo menos 03 (três) anos.
Art. 2º - Integram o Núcleo de Prática Jurídica:
I o Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária (EAJ);
II a Unidade Avançada de Atendimento;
III o Cartório de Processos Findos;
IV o Escritório Experimental, e
V as atividades do estágio curricular supervisionado.
Art. 3º - São atribuições do Núcleo de Prática Jurídica:
I disponibilizar aos discentes os estágios curriculares obrigatórios à graduação do acadêmico de direito;
II incentivar a análise crítica e a reflexão criativa sobre as práticas relacionadas ao exercício da atividade profissional;
III aprimorar os fundamentos de ética geral e profissional informados ao longo do curso;
IV facilitar o acesso dos acadêmicos aos órgãos do poder público e da iniciativa privada que desempenhem atividades relacionadas ao estágio, e
V atuar no interesse dos reconhecidamente carentes, na forma da legislação vigente, por meio da prestação de serviços jurídicos gratuitos à comunidade.
Do professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica
Art. 4º – Compete ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica:
I administrar o desenvolvimento das atividades práticas realizadas;
II implementar as decisões do colegiado do curso de graduação em direito referentes a estágios;
III elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de estágio das diversas atividades atinentes ao estágio supervisionado, encaminhando à coordenação do curso de direito;
IV propor à coordenação do curso de direito projetos de trabalho interdisciplinares a serem desenvolvidos com os docentes do curso de direito, bem como de outros cursos do IMMES;
V dar parecer sobre propostas de projetos de estágio encaminhados à coordenação do curso de direito;
VI organizar semestralmente a agenda das atividades de estágio curricular supervisionado;
VII apresentar à coordenação do curso propostas de novos convênios;
VIII autorizar, planejar, acompanhar e avaliar atividade externa de estágio em escritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com a instituição de ensino;
IX elaborar e supervisionar as escalas de horário dos professores orientadores do estágio nas diversas atividades do NPJ, e
X exercer as demais atribuições pertinentes ao funcionamento do NPJ.
Dos professores orientadores
Art. 5º - Compete aos professores orientadores:
I orientar e acompanhar o atendimento realizado pelos estagiários;
II deliberar em conjunto com o professor responsável pelo NPJ sobre os casos que serão patrocinados pelo Escritório de Assistência Jurídica, observadas as disposições do regulamento interno do NPJ;
III orientar, acompanhar o processo de elaboração, bem como assinar as peças jurídicas necessárias à defesa dos interesses dos assistidos, independentemente da divisão interna de atendimentos;
IV zelar pelo cumprimento dos despachos e das decisões judiciais, observados os prazos correspondentes a cada ato, de acordo com as normas processuais vigentes;
V cumprir e orientar os estagiários no cumprimento das normas éticas e profissionais;
VI acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários sob a sua orientação, bem como a qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
VII elaborar relatório de avaliação de desempenho dos estagiários e o seu grau de aprendizado de cada discente;
VIII cumprir a escala de plantão definida pelo professor responsável;
IX controlar a frequência dos estagiários, pontualidade e cumprimento dos plantões de audiência e acompanhamento processual;
X elaborar e assinar comunicações e advertências aos estagiários sob a sua orientação;
XI acompanhar e orientar a execução das atividades práticas internas e externas;
XII desempenhar as demais atividades vinculadas à orientação de estágio e à quelas designadas pelo professor responsável, e
XIII exercer outras atribuições expressamente delegadas pela professor responsável.
Do pessoal administrativo
Art. 6º - Compete ao pessoal administrativo vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica:
I prestar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do NPJ;
II administrar com responsabilidade e zelo os recursos materiais e os equipamentos necessários ao funcionamento do NPJ;
III elaborar, receber, enviar e arquivar as correspondências, as declarações e as certidões pertinentes à s atividades do NPJ;
IV registrar os compromissos e manter o controle da agenda do NPJ;
V arquivar e manter em perfeita ordem a documentação do corpo docente e discente vinculados ao NPJ;
VI atender, no âmbito de suas atribuições, à s solicitações do corpo docente e discente do NPJ, e
VII desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo professor responsável e orientadores.
Dos estagiários e conciliadores
Art. 7º - São deveres comuns aos estagiários e conciliadores do Núcleo de Prática Jurídica:
I cumprir as condições fixadas para o estágio;
II observar as normas pertinentes à s diversas modalidades práticas;
III executar, com zelo e diligência, as atividades práticas internas e externas;
IV apresentar, sempre que solicitado, relatórios e certidões de suas atividades;
V observar as disposições do estatuto da advocacia e os preceitos do código de ética e disciplina da OAB;
VI cumprir os plantões de estágio com assiduidade e pontualidade;
VII submeter-se à s atividades internas e externas e à s avaliações propostas pelo orientador de estágio;
VIII elaborar as peças, processuais ou não, afetas ao desenvolvimento do estágio, atendendo à s recomendações e aos ajustes propostos pelo orientador;
IX comparecer à s atividades externas agendadas ou determinadas pelo orientador.
X dispensar aos assistidos do NPJ tratamento respeitoso e cortês, bem como aos professores orientadores, à coordenação e aos demais funcionários que colaboram com o trabalho do NPJ;
XI portar crachá de identificação em todas as atividades, internas e externas, no desempenho de suas funções de estagiário e conciliador do NPJ;
XII apresentar-se adequadamente trajado no desempenho de suas funções de estágio, sejam internas e externas, considerado o traje forense admitido pelos usos e costumes, observando que:
em hipótese alguma, poderá o estagiário ou conciliador apresentar-se ao plantão trajando calça jeans, bermudas, tênis, camiseta, boné ou similares.
à s estagiárias ou à s conciliadoras, é proibido o uso de vestimenta invonveniente.
XIII providenciar a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do sétimo semestre, o que autoriza a emissão da carteira de estagiário, necessária ao efetivo desempenho de suas funções;
XIV abster-se de comentários relacionados aos professores das disciplinas do curso de direito;
XV zelar pelos materiais e pelos equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de estágio;
XVI abster-se da instalação de softwares estranhos aos trabalhos do NPJ, bem como se abster de alternar os modelos de formulários já existentes, e
XVII abster-se do acesso a sites de internet alheios à s atividades de estágio, tais como e-mails, sites de relacionamento e, principalmente, aqueles que contrariem a moral e os bons costumes.
Princípios gerais do estágio curricular supervisionado
Art. 8º – Este regulamento rege as atividades de estágio supervisionado e curricular do curso de graduação em direito, composto de 400 horas/aula, distribuídas em 80 horas no quinto semestre; 80 horas, no sexto semestre, e 240 horas, entre o sétimo e décimo semestre, para o desenvolvimento das atividades de estágio, na forma do presente regulamento geral do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 9º – As atividades de estágio são essencialmente práticas, reais e simuladas, e devem proporcionar ao estudante a atuação em situações simuladas e reais de prática profissional.
Art. 10 – As atividades de estágio visam à articulação entre a teoria e a prática, como forma de proporcionar ao aluno o aprendizado de maneira efetiva, primando pela interdisciplinaridade.
Art. 11 - O estudo da ética profissional e sua prática norteia todas as atividades vinculadas ao estágio de forma a proporcionar, além da formação técnica profissional, a atuação de forma a atender os princípios éticos de cada uma das carreiras jurídicas.
Art. 12 - A realização do estágio curricular objetiva proporcionar ao acadêmico de direito o desenvolvimento das competências e habilidades práticas ao aperfeiçoamento técnico-jurídico indispensáveis ao exercício profissional.
Art. 13 - A formação teórica-prática, relacionada ao estágio curricular, será desenvolvida em dois grupos de atividades, a pratica real e a pratica simulada, sobre as quais será atribuída carga horária.
Das visitas e da assistência à audiências reais
Art. 14 – Compete ao Núcleo de Prática Jurídica, elaborar semestralmente roteiro de atividades a serem desenvolvidas pelos alunos matriculados a partir do 7º semestre do curso.
§ 1º – As atividades, mencionadas no caput, consistem em visitas a órgãos públicos e administrativos com a finalidade de proporcionar ao aluno contato com as rotinas de atendimento daqueles órgãos e o desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º – Para o cumprimento do estágio curricular, deverá o aluno, observado o roteiro divulgado pelo Núcleo de Prática Jurídica a cada semestre, participar de audiências relacionadas aos procedimentos cíveis, penais e do trabalho, na condição de ouvinte e efetuar visita aos órgãos determinados pelo roteiro.
Art. 15 – As atividades previstas no artigo anterior, podem ser substituídas:
I – pelo estágio do discente em escritórios conveniados com a Ordem dos Advogados do Brasil, comprovado mediante a apresentação de certidão atualizada emitida pela OAB e por declaração descritiva das atividades de estágio, firmada pelo profissional responsável, e
II – pelo estágio do discente em órgãos públicos tais como Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Procuradoria e órgãos afins, comprovado por declaração descritiva das atividades, firmada pelo responsável pela atividade.
Parágrafo àšnico A atividade mencionada no caput só poderá ser ratificada pelo Núcleo de Prática Jurídica mediante convênio firmado entre a instituição de ensino e o responsável pelo estágio, resguardada ao professor responsável pelo NPJ e aos professores orientadores o acompanhamento, mediante relatório periódico do responsável pelo estágio, atentando o desempenho do estagiário.
Art. 16 – Em todos os casos mencionados nos artigos 14 e 15, a comprovação da atividade dar-se-á por meio de apresentação de assinatura e carimbo da autoridade receptora, em ficha própria, assim como pela confecção de relatório que descreva minuciosamente a atividade desenvolvida.
Do escritório de assistência jurídica
Art. 17 O estágio supervisionado do Escritório de Assistência Jurídica tem a competência prevista no presente regulamento, cujo funcionamento se rege pelas disposições do regulamento interno do escritório.
Art. 18 - O Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária atua gratuitamente no patrocínio dos interesses de seus assistidos, população carente de recursos financeiros, de acordo com regulamento interno do EAJ, com âmbito de competência delimitado pelo foro localizado na cidade de Matão, em razão da necessidade de locomoção dos estagiários para acompanhamento dos atos processuais correspondentes.
Art. 19 - Cabe ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica administrar o Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária, com o auxilio da equipe de professores orientadores que têm, como competência principal, a orientação dos estagiários no desenvolvimento das atividades de estágio.
Da prática forense conveniada
Art. 20 – A atividade prática conveniada será desenvolvida por meio de convênios, firmados entre a Instituição de Ensino e órgãos judiciais e/ou administrativos, na forma da legislação vigente, e regem-se pelas disposições previstas no seu regimento.
Da unidade avançada
Art. 21 - Por força de convênio poderá ser firmado entre o IMMES e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a unidade avançada, estando os alunos conciliadores subordinados à s disposições vigentes.
Art. 22 – O corpo de conciliadores será formado por alunos do curso de direito, regularmente matriculados, que serão selecionados por meio de concurso para provimento das respectivas vagas.
Art. 23 – Os alunos integrantes do quadro de conciliadores deverão estar devidamente matriculados no curso de direito do IMMES.
Art. 24 – Os alunos selecionados deverão cumprir um plantão semanal, em dia pré-determinado, de acordo com quadro elaborado pelo professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica, com a participação do professor orientador, considerada a conveniência da unidade.
Do escritório experimental
Das audiências e processos simulados
Art. 25 – A atividade prática simulada será desenvolvida por meio da realização de, no mínimo, uma audiência simulada por disciplina de prática forense, com conteúdo programático elaborado e atualizado periodicamente, em reuniões setoriais, pelos professores das respectivas disciplinas, aprovados pelo colegiado do curso, após parecer do professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica.
I As audiências simuladas mencionadas no item anterior contam com a participação dos alunos regulamente matriculados nas disciplinas de prática forense, mediante a distribuição das funções pelos professores responsáveis pela disciplina.
II O conteúdo da audiência será determinado pelo professor responsável pela disciplina, de acordo com a matriz curricular, podendo haver consenso entre este e o coordenador do NPJ.
III Após a definição da situação fática e a distribuição das atribuições de cada aluno, caberá ao professor da disciplina coordenar os trabalhos no sentido da composição dos autos simulados referentes à audiência.
IV Pode o professor da disciplina contar com o auxílio do NPJ para a autuação e certificação dos atos processuais que comporão os autos simulados.
V Cabe ao professor da disciplina o agendamento da audiência simulada, podendo a mesma ocorrer nas dependências da sala de aula ou nas dependências do NPJ, mediante agendamento prévio.
VI A audiência simulada deve contar com a presença de todos os alunos da disciplina, os quais deverão, obrigatoriamente, elaborar o relatório correspondente.
Do cartório de autos findos
Art. 26 O Cartório de Autos Findos, instalado nas dependências do NPJ, tem como objetivo propiciar aos alunos o contato direto com processos extintos e já arquivados;
Da avaliação de desempenho
Art. 27 – A avaliação de desempenho do estagiário integrante do Núcleo de Prática Jurídica observará aos critérios de:
I frequência;
II pontualidade;
III dedicação;
IV conhecimentos teóricos e práticos assimilados no período;
V habilidade de trabalhar em equipe, e
VI comportamento ético.
Art. 28 A avaliação de desempenho dos estagiários e conciliadores será procedida ao final de cada semestre pelo professor orientador, observando:
I para a elaboração da avaliação mencionada no caput, são considerados os itens mencionados no art. 27, observando especialmente, assiduidade, pontualidade, postura, interesse, desenvolvimento das tarefas atribuídas, redação e pesquisa, atendimento aos assistidos;
II a avaliação é elaborada por escrito, com fundamentação de cada item avaliado, em formulário próprio, por meio de parecer do professor orientador;
III o conceito atribuído ao estagiário e conciliador se dá na forma suficiente ou insuficiente, acrescentando-se as horas correspondentes, e
VI em se tratando de alunos matriculados entre o 1º e 6º semestres, em caso de conceito de suficiente, o estagiário ou conciliador receberá a atribuição de horas para o cumprimento das atividades de ensino e pesquisa, relativos à s atividades complementares curriculares, de acordo com o aproveitamento do aluno, apurado na avaliação mencionada no caput.
Parágrafo àšnico A exclusão do aluno conciliador prejudicará a atribuição do conceito referente ao semestre, independente da data do referido ato.
Disposições gerais
Art. 29 Para o bom andamento dos trabalhos do Núcleo de Prática Jurídica, os estagiários e conciliadores podem ser submetidos a regime disciplinar, sujeitos à s seguintes penalidades:
I advertência, por escrito:
a) pela falta de comprometimento com os trabalhos do Núcleo, atestada pelo respectivo professor orientador;
b) pela perturbação da ordem e pela descortesia a qualquer integrante do Núcleo e/ou da comunidade;
c) pela impontualidade no comparecimento aos plantões e audiências designadas.
II suspensão, por tempo determinado:
a) pela reincidência em qualquer das faltas previstas no inciso anterior;
b) pela falta de organização dos documentos e registros sob sua responsabilidade;
c) pela falha constante e reincidente na orientação aos assistidos pelo NPJ ou na elaboração de peças processuais que, pela natureza, impliquem risco ao bom andamento dos trabalhos e/ou prejuízos à I.E. ou à comunidade;
d) pela falta injustificada aos plantões e à s audiências agendadas;
III desligamento:
a) pela reincidência em qualquer das faltas previstas no inciso anterior;
b) pelo uso de meios fraudulentos no desempenho de suas atribuições;
c) pela perda de prazos processuais.
Parágrafo àšnico: Na aplicação das penalidades previstas neste artigo serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 30 - Cabe ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica a aplicação das sanções previstas no presente regime disciplinar e, em caso de desligamento, ao colegiado do curso, após parecer do coordenador do curso.
Art. 31 O presente regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelos órgãos colegiados da Instituição, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO IV
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TCC
Regulamento para elaboração e defesa de monografia jurídica
Art. 1º – Este regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos relativos à elaboração, ao acompanhamento, à orientação e à avaliação do trabalho de conclusão do curso que é condição indispensável à colação de grau.
Parágrafo único: O trabalho de conclusão de curso no IMMES é a monografia jurídica que deve ser defendida diante de uma banca examinadora.
Art. 2º – A defesa de monografia jurídica é obrigatória aos alunos matriculados a partir do 8º semestre do curso de direito, sendo considerada requisito obrigatório para a conclusão do curso.
Art. 3º – A monografia jurídica consiste na pesquisa individual de um tema, realizada sob orientação dos professores do IMMES e avaliada perante banca examinadora previamente designada para esse fim.
Art. 4º – São objetivos da monografia jurídica:
a) estimular à investigação científica na área do direito, respeitadas as linhas de pesquisas oferecidas pelo curso;
b) dotar o aluno de conhecimentos técnicos na área de metodologia, proporcionando capacidade e habilidade de formular projetos de pesquisa, trabalhos científicos, coletar dados, analisar e interpretar com profundidade os estudos jurídicos;
c) capacitar o aluno a desenvolver o raciocínio crítico, e
d) fomentar o desenvolvimento da argumentação e da oratória.
Do(a) professor(a) responsável pelo trabalho de curso
Art. 5º – O professor(a) responsável pelo TCC é designado pela coordenação do curso de direito, entre os professores do curso que tenham titulação de mestre ou doutor.
Art. 6º – São atribuições do(a) professor(a) responsável pelo trabalho de conclusão de curso:
a) elaborar a estrutura operacional concernente ao trabalho monográfico, como editais, requerimentos, cronogramas de atividades, designação de professores orientadores,
b) designação de bancas examinadoras, entre outros;
c) supervisionar e orientar os professores de Metodologia, auxiliando-os na operacionalidade da estrutura básica da monografia;
d) proporcionar, juntamente com os professores da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, orientação básica aos alunos;
e) atender, subsidiariamente aos professores orientadores, quando necessário, os alunos em fase de orientação;
f) atender, em esquema de plantão, os alunos a partir do 8º semestre, para dirimir eventuais dúvidas metodológicas, sem interferir no programa das disciplinas metodológicas nem tãopouco nas instruções dos professores orientadores;
g) atender os professores orientadores, em caso de dúvidas quanto à operacionalidade da estrutura monográfica;
h) reunir, quando necessário, os professores orientadores bem como os alunos orientandos;
analisar juntamente com o coordenador do curso de direito, os requerimentos relativos ao trabalho de conclusão de curso;
i) manter, junto a coordenação do curso, toda a documentação necessária em relação à estrutura da monografia;
j) divulgar os cronogramas de atividades semestrais para os alunos de 8º, 9º e 10º semestres, e
l) encaminhar cópias das monografias aprovadas à biblioteca da faculdade.
Art. 7º – Considerando a diversidade de áreas a serem pesquisadas, e entendendo que a pesquisa deve estar orientada ao melhor aproveitamento das competências existentes no IMMES, institui 6 (seis) linhas de pesquisa, para as quais os projetos e as monografias deverão orientar-se.
§ 1º – Ficam instituídas as seguintes linhas de pesquisa:
a) área de criminalística: abrangendo direito penal, direito processual penal e medicina legal;
b) área de relações sociais e seguridade: abrangendo direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito previdenciário/Infortunística;
c) área de direitos difusos e coletivos: abrangendo direito do consumidor e direito ambiental;
d) área de Interesses de ordem pública e direito privado: abrangendo direito civil, direito processual civil, direito comercial, biodireito, mediação e arbitragem e direito internacional privado;
e) área de interesse de direito público: abrangendo direito constitucional, direito tributário, direito administrativo, direito financeiro/econômico e direito internacional público, e
f) área dos tópicos de filosofia e etica aplicada ao direito: abrangendo filosofia do direito e etica geral e profissional.
§ 2º – Os professores orientadores do curso de direito, para fins de orientação, encontrar-se-ão classificados nas áreas de pesquisa acima relatadas conforme a sua aderência.
§ 3º - O aluno deverá ter a sua proposta de trabalho orientada para apenas uma linha de pesquisa. É terminantemente proibida a mudança de linha de pesquisa, após o preenchimento da ficha de escolha, como também no decorrer da orientação.
§ 4º - Todo início de semestre o curso de direito do IMMES, publicará temas específicos referentes as linhas de pesquisa, por quais os alunos deverão determinar sua pesquisa.
Dos professores orientadores
Art. 8º – Os professores orientadores são escolhidos dentre aqueles que integram o quadro de docentes do IMMES, cuja designação dependerá de aceitação prévia por parte do professor para desempenhar tal função de orientação dentro das normas estabelecidas no curso de Direito, e que possuam formação e experiência compatíveis com as responsabilidades da orientação e da produção científica.
Art. 9º – Os professores orientadores são escolhidos pelos alunos no 8º semestre, em requerimento próprio, desde que respeitada a pertença dos Professores à linha de pesquisa em que se enquadra a proposta do aluno e os limites quantitativos de orientandos por orientador estabelecidos por esse regulamento.
§ 1º - O professor orientador poderá assumir, no máximo, 10 (dez) alunos por semestre.
§ 2º – O aluno deverá em requerimento próprio, optar pela linha de pesquisa escolhida, indicando em ordem decrescente de preferência 3 (três) professores orientadores.
§ 3º – Cabe ao(a) professor(a) responsável pelo Trabalho de Curso a distribuição dos orientandos juntos aos professores orientadores, que manterá, sempre que possível, a escolha crescente de preferência do aluno, obedecendo ao aceite do professor e ao limite máximo de orientação estipulada neste regulamento.
Da orientação do projeto de pesquisa
Art. 10 – O curso de direito do IMMES, institui a orientação da escolha do tema no 8º semestre, conforme regras a seguir expostas:
§ 1º – O aluno matriculado no 8º semestre do curso de direito, no decorrer das aulas de metodologia da pesquisa jurídica, deverá escolher o professor orientador conforme regras contidas no artigo 9º deste regulamento.
§ 2º – No 8º semestre, o aluno iniciará a orientação do tema e a realização do projeto de pesquisa, mediante ficha própria sob a guarda do aluno e vistada pelo professor orientador.
§ 3º – Após a orientação e aceite do tema da monografia pelo professor orientador, será terminantemente proibida a sua mudança.
Da orientação do conteúdo da monografia
Art. 11 – O aluno matriculado no 9º semestre continuará com seu professor orientador, para dar início à orientação do conteúdo do trabalho monográfico, que também será anotada na ficha do aluno.
Da quantidade limite de orientações
Art. 12 – A quantidade estabelecida de visitas das orientações do projeto de pesquisa e da monografia, visa a controlar a qualidade do trabalho monográfico e supervisionar o andamento da pesquisa, além de ser requisito para aferição de nota.
§ 1º – Nas orientações do projeto de pesquisa no 8º semestre, o aluno deverá possuir no mínimo três orientações relativas ao tema, respectivamente assinadas e datadas pelo professor orientador;
§ 2º – Os encontros em grupo serão feitos em data, horário e local designado previamente pelo professor orientador ao seu grupo de orientandos.
§ 3º – Não será aceito o depósito da monografia sem que haja sido completado o conjunto de orientações previstas para o aluno anotadas em sua ficha.
§ 4º – Não serão aceitas fichas de controle com orientações feitas fora do semestre cursado ou orientações cumulativas nos semestres.
Dos deveres dos professores orientadores
Art. 13 – São atribuições dos professores orientadores do projeto de pesquisa no 8ºsemestre:
a) acompanhar através de ficha de controle o projeto de pesquisa do aluno, no tocante ao tema;
b) seguir as normas de formatação estabelecidas pela ABNT e difundidas aos alunos nas aulas de Metodologia da Pesquisa Jurídica;
c) prestar assistência ao aluno, revisando, sugerindo e adequando, quando necessário, o tema proposto pelo aluno à realidade e à necessidade da pesquisa;
d) sugerir sempre indicações bibliográficas, discutir e aprimorar a pesquisa, para facilitar a continuidade das orientações no 9º semestre.
Art. 14 – São atribuições dos professores orientadores da Monografia no 9º semestre:
a) participar de reuniões convocadas pela coordenação do curso de direito e pelo(a) professor(a) responsável pelo Trabalho de Curso;
b) cumprir os prazos e demais deveres acadêmicos relativos à estrutura da monografia estabelecidos no cronograma de atividades;
c) presidir as bancas examinadoras de seus orientandos e integrar as demais quando convocado.
d) levar ao conhecimento do professor(a) responsável pelo Trabalho de Curso, qualquer ocorrência que entenda ser necessária a intervenção da coordenação do curso.
Parágrafo àšnico: É de total responsabilidade do aluno a elaboração da monografia, o que não exime o professor orientador de desempenhar bem e fielmente as atribuições específicas inerentes à sua função.
Dos deveres dos alunos orientandos
Art. 15 – São deveres dos alunos em fase de orientação:
a) comparecer à s reuniões convocadas pelo coordenador do curso de direito, pelo(a) professor(a) responsável pelo Trabalho de Curso ou pelo professor orientador;
b) cumprir a quantidade de orientações do projeto e da monografia, sob pena de ser sofrer as penalidades cominadas neste regulamento;
c) cumprir todos os prazos estabelecidos no cronograma de atividades publicados pelo(a) professor(a) responsável pelo Trabalho de Curso;
d) cumprir as determinações do professor orientador, no tocante ao processo de orientação;
ser responsável pela fichas de controle de orientação no tocante ao seu preenchimento e assinatura pelos professores orientadores;
e) depositar e defender a sua monografia, perante banca examinadora, em dia, hora e local previamente estabelecido pelo(a) professor(a) responsável pelo Trabalho de Curso.
Da estrutura e apresentação do projeto de pesquisa
Art. 16 – A elaboração do projeto de pesquisa será realizada no decorrer do 8º semestre, como matéria constante no programa de metodologia da pesquisa jurídica.
Art. 17 – Simultaneamente à disciplina de metodologia da pesquisa jurídica, os alunos serão orientados pelos professores orientadores, em relação à escolha e adequação do tema da pesquisa.
Art. 18 – Na formulação do projeto de pesquisa, o aluno deverá atender as estruturas estabelecidas neste regulamento, à s indicações das aulas do professor de metodologia em relação à forma e as indicações dos professores orientadores em relação ao tema.
Art. 19 Estruturalmente, o projeto de pesquisa do curso de direito do IMMES seguirá as normas da ABNT e será constituído de:
a) capa;
b) folha de rosto;
c) sumário,
d) palavras-chave,
e) tema;
f) problema;
g) justificativa;
h) objetivos;
i) metodologia e técnicas;
j) fundamentação teórica;
l) cronograma de atividades;
m) anexos, e
n) referências bibliográficas.
Art. 20 – O projeto deverá ser entregue em 2 (duas) vias encadernado em espiral para o professor de metodologia da pesquisa jurídica juntamente com a ficha de controle de orientação de tema, devidamente assinada pelo professor orientador. Ficando uma das cópias arquivadas na Coordenação do curso e a outra sendo encaminhada ao professor orientador.
Art. 21 – A entrega do projeto e da ficha de controle substituem uma das avaliações na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, e valerá de 0 (zero) a 10,0 ( dez).
Art. 22 – Em caso de exame na disciplina de metodologia da pesquisa jurídica, este será feito mediante a elaboração de novo projeto com o objetivo de adaptá-lo as exigências do professor de metodologia ou será realizada prova exigindo os conhecimentos metodológicos da elaboração de um projeto de pesquisa.
Da estrutura, fases, apresentação, avaliação e defesa da monografia
Art. 23 – São fases do trabalho monográfico:
a) elaboração do projeto e orientação do tema;
b) escolha e do tema provisório e escolha do professor orientador da forma estipulada no cronograma de atividades;
c) entrega do requerimento do tema provisório e da escolha do professor orientador;
d)entrega da ficha de orientação do projeto e definição do tema;
e)entrega do projeto de pesquisa;
f) orientação da monografia,
g) depósito da monografia e da ficha de controle das orientações, e
h) defesa oral da monografia.
§1º – A defesa do trabalho monográfico constará da entrega da parte escrita e da defesa o) ral.
Da parte escrita
Art. 24 – Quanto à parte escrita deverão ser seguidas à s aulas de metodologia científica e da metodologia da pesquisa jurídica, com base nas normas da ABNT, e com a seguinte estrutura:
a) capa;
b) folha de rosto;
c) folha de aprovação da banca examinadora;
d) folha de dedicatória (opcional);
e) folha de agradecimentos (opcional);
f) epígrafe (opcional);
g) termo de responsabilidade;
h) resumo (em língua vernácula);
i) sumário;
j) introdução;
l) desenvolvimento;
m) conclusão;
n) anexos, e
o) referências bibliográficas.
Do depósito da monografia
Art. 25 – Na data designada pelo(a) professor(a) responsável pelo trabalho de curso, após findo o prazo de orientação, o aluno deverá depositar 3 (três) vias em espiral, da monografia final e a ficha de orientação, mediante requerimento junto a coordenação do curso de direito.
Parágrafo àšnico: Após a defesa, com a aprovação do aluno, este terá o prazo de 15 (quinze) dias para depositar 1 (uma) via encadernada e uma cópia digitalizada da monografia final junto à coordenação do curso.
Da parte oral e composição das bancas examinadoras
Art. 26 – A apresentação e defesa da monografia serão públicas, mediante o cronograma a ser definido pelo(a) professor(a) responsável pelo trabalho de curso.
Art. 27 – A composição das bancas examinadoras, contará com a participação obrigatória do professor orientador figurando como presidente, e outros 2 (dois) professores, sendo um deles obrigatoriamente do quadro docente do curso de direito e todos do quadro docente do IMMES.
Art. 28 – O aluno terá 15(quinze) minutos sem interrupções, para a defesa oral do trabalho, sendo posterior e obrigatoriamente arguido pelos componentes da mesa, que terão 20 (vinte) minutos para as respectivas sabatinas.
Parágrafo àšnico: Os alunos poderão utilizar, na apresentação e na defesa da monografia, recursos como utilização da lousa ou retroprojeção, desde que requeridos até 5 (cinco) dias úteis antes da apresentação à banca.
Da avaliação da monografia
Art.29 – A avaliação da monografia será efetuada da seguinte forma:
I cada membro atribuirá nota a três quesitos:
a. pesquisa aferida pelo trabalho escrito;
b. apresentação oral, e
c. defesa.
II a nota será atribuída tirando-se a média aritmética das notas apresentadas pelos membros da banca.
Das reprovações
Art. 30 – Na defesa da monografia diante da banca examinadora, será considerado reprovado o aluno que obtiver média menor do que 6,0 (seis), ou ainda aquele aluno aquele que não comparecer à sessão de arguição sem motivo justificado.
Parágrafo único: O aluno será considerado REPROVADO caso seja verificada a existência de fraude ou de plágio, em qualquer fase da monografia, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Disposições finais
Art. 31 – Eventuais requerimentos de mudança de professores orientadores, de tema ou linhas de pesquisa, deverão ser minuciosamente justificados, devendo ser encaminhados ao professor(a) responsável pelo trabalho de curso que poderá deferir, ou não, o pedido.
Art. 32 – Em casos da ocorrência de imprevistos como desligamentos, licenças ou outros afastamentos de professores orientadores, o(a) professor(a) responsável pelo trabalho de curso imediatamente substituirá o professor orientador, após ouvir a coordenação do curso de direito, respeitando sempre a aderência, disponibilidade e limites quantitativos de orientação dos outros professores.
Art. 33 – Todas as fichas de controle de orientações dos projetos de pesquisa e da monografia são de responsabilidade do aluno seu correto preenchimento, sua tutela e sua posterior devolução no prazo estabelecido.
Parágrafo único: Não serão substituídas fichas de orientação por motivos de esquecimento, de perda ou de inutilização das mesmas.
Art. 34 – Pelo menos 30% (trinta por cento) das orientações dadas ao aluno deverão ocorrer presencialmente.
Art. 35 – Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO V
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
REGULAMENTO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO:
(Atualizado pela Lei 11.788/2008)
O ensino jurídico brasileiro, consoante a Resolução do CNE/CES nº 9, de 29 setembro 2004, deve munir o acadêmico de conceitos teóricos robustos, mas deve articulá-los à prática a fim de que os futuros operadores do direito sejam profissionais preparados para o cotidiano forense, em todas as áreas de atuação das carreiras jurídicas.
Em razão disto, a referida resolução mantém a obrigatoriedade de que o estágio supervisionado seja realizado no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica, cabendo-lhe a tarefa de organizar, de controlar e de avaliar as atividades práticas e de estágios supervisionados curriculares além dos serviços de assistência judiciária e das funções delegadas pelos convênios firmados pelo IMMES.
Assim, apresenta-se o regulamento do Estagio Supervisionado, parte integrante do Regugulamento do Núcleo de Prática Jurídica NPJ (anexo III).
Regulamento de estagio supervisionado:
Art. 1º – Este regulamento rege as atividades de estágio supervisionado e curricular do curso de graduação em direito, composto de 400 horas/aula, distribuídas em 80 horas no quinto semestre; 80 horas, no sexto semestre, e 240 horas, entre o sétimo e décimo semestre, para o desenvolvimento das atividades de estágio, na forma do presente regulamento geral do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 2º – As atividades de estágio são essencialmente práticas, reais e simuladas, e devem proporcionar ao estudante a atuação em situações simuladas e reais de prática profissional.
Art. 3º – As atividades de estágio visam à articulação entre a teoria e a prática, como forma de proporcionar ao aluno o aprendizado de maneira efetiva, primando pela interdisciplinaridade.
Art. 4º - O estudo da ética profissional e sua prática norteia todas as atividades vinculadas ao estágio de forma a proporcionar, além da formação técnica profissional, a atuação de forma a atender os princípios éticos de cada uma das carreiras jurídicas.
Art. 5º - A realização do estágio curricular objetiva proporcionar ao acadêmico de direito o desenvolvimento das competências e habilidades práticas ao aperfeiçoamento técnico-jurídico indispensáveis ao exercício profissional.
Art. 6º - A formação teórica-prática, relacionada ao estágio curricular, será desenvolvida em dois grupos de atividades, a pratica real e a pratica simulada, sobre as quais será atribuída carga horária.
Das visitas e da assistência à audiências reais
Art. 7º – Compete ao Núcleo de Prática Jurídica, elaborar semestralmente roteiro de atividades a serem desenvolvidas pelos alunos matriculados a partir do 7º semestre do curso.
§ 1º – As atividades, mencionadas no caput, consistem em visitas a órgãos públicos e administrativos com a finalidade de proporcionar ao aluno contato com as rotinas de atendimento daqueles órgãos e o desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º – Para o cumprimento do estágio curricular, deverá o aluno, observado o roteiro divulgado pelo Núcleo de Prática Jurídica a cada semestre, participar de audiências relacionadas aos procedimentos cíveis, penais e do trabalho, na condição de ouvinte e efetuar visita aos órgãos determinados pelo roteiro.
Art. 8º – As atividades previstas no artigo anterior, podem ser substituídas:
I – pelo estágio do discente em escritórios conveniados com a Ordem dos Advogados do Brasil, comprovado mediante a apresentação de certidão atualizada emitida pela OAB e por declaração descritiva das atividades de estágio, firmada pelo profissional responsável, e
II – pelo estágio do discente em órgãos públicos tais como Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Procuradoria e órgãos afins, comprovado por declaração descritiva das atividades, firmada pelo responsável pela atividade.
Parágrafo àšnico A atividade mencionada no caput só poderá ser ratificada pelo Núcleo de Prática Jurídica mediante convênio firmado entre a instituição de ensino e o responsável pelo estágio, resguardada ao professor responsável pelo NPJ e aos professores orientadores o acompanhamento, mediante relatório periódico do responsável pelo estágio, atentando o desempenho do estagiário.
Art. 9º – Em todos os casos mencionados nos artigos 7º e 8º, a comprovação da atividade dar-se-á por meio de apresentação de assinatura e carimbo da autoridade receptora, em ficha própria, assim como pela confecção de relatório que descreva minuciosamente a atividade desenvolvida.
Do escritório de assistência jurídica
Art. 10º O estágio supervisionado do Escritório de Assistência Jurídica tem a competência prevista no presente regulamento, cujo funcionamento se rege pelas disposições do regulamento interno do escritório.
Art. 11 - O Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária atua gratuitamente no patrocínio dos interesses de seus assistidos, população carente de recursos financeiros, de acordo com regulamento interno do EAJ, com âmbito de competência delimitado pelo foro localizado na cidade de Matão, em razão da necessidade de locomoção dos estagiários para acompanhamento dos atos processuais correspondentes.
Art. 12 - Cabe ao professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica administrar o Escritório de Assistência Jurídica e Judiciária, com o auxilio da equipe de professores orientadores que têm, como competência principal, a orientação dos estagiários no desenvolvimento das atividades de estágio.
Da prática forense conveniada
Art. 13 – A atividade prática conveniada será desenvolvida por meio de convênios, firmados entre a Instituição de Ensino e órgãos judiciais e/ou administrativos, na forma da legislação vigente, e regem-se pelas disposições previstas no seu regimento.
Da unidade avançada
Art. 14 - Por força de convênio poderá ser firmado entre o IMMES e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a unidade avançada, estando os alunos conciliadores subordinados à s disposições vigentes.
Art. 15 – O corpo de conciliadores será formado por alunos do curso de direito, regularmente matriculados, que serão selecionados por meio de concurso para provimento das respectivas vagas.
Art. 16 – Os alunos integrantes do quadro de conciliadores deverão estar devidamente matriculados no curso de direito do IMMES.
Art. 17 – Os alunos selecionados deverão cumprir um plantão semanal, em dia pré-determinado, de acordo com quadro elaborado pelo professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica, com a participação do professor orientador, considerada a conveniência da unidade.
Do escritório experimental
Das audiências e processos simulados
Art. 18 – A atividade prática simulada será desenvolvida por meio da realização de, no mínimo, uma audiência simulada por disciplina de prática forense, com conteúdo programático elaborado e atualizado periodicamente, em reuniões setoriais, pelos professores das respectivas disciplinas, aprovados pelo colegiado do curso, após parecer do professor responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica.
I As audiências simuladas mencionadas no item anterior contam com a participação dos alunos regulamente matriculados nas disciplinas de prática forense, mediante a distribuição das funções pelos professores responsáveis pela disciplina.
II O conteúdo da audiência será determinado pelo professor responsável pela disciplina, de acordo com a matriz curricular, podendo haver consenso entre este e o coordenador do NPJ.
III Após a definição da situação fática e a distribuição das atribuições de cada aluno, caberá ao professor da disciplina coordenar os trabalhos no sentido da composição dos autos simulados referentes à audiência.
IV Pode o professor da disciplina contar com o auxílio do NPJ para a autuação e certificação dos atos processuais que comporão os autos simulados.
V Cabe ao professor da disciplina o agendamento da audiência simulada, podendo a mesma ocorrer nas dependências da sala de aula ou nas dependências do NPJ, mediante agendamento prévio.
VI A audiência simulada deve contar com a presença de todos os alunos da disciplina, os quais deverão, obrigatoriamente, elaborar o relatório correspondente.
Do cartório de autos findos
Art. 19 O Cartório de Autos Findos, instalado nas dependências do NPJ, tem como objetivo propiciar aos alunos o contato direto com processos extintos e já arquivados;
Da avaliação de desempenho
Art. 20 – A avaliação de desempenho do estagiário integrante do Núcleo de Prática Jurídica observará aos critérios de:
I frequência;
II pontualidade;
III dedicação;
IV conhecimentos teóricos e práticos assimilados no período;
V habilidade de trabalhar em equipe, e
VI comportamento ético.
Art. 21 A avaliação de desempenho dos estagiários e conciliadores será procedida ao final de cada semestre pelo professor orientador, observando:
I para a elaboração da avaliação mencionada no caput, são considerados os itens mencionados no art. 20, observando especialmente, assiduidade, pontualidade, postura, interesse, desenvolvimento das tarefas atribuídas, redação e pesquisa, atendimento aos assistidos;
II a avaliação é elaborada por escrito, com fundamentação de cada item avaliado, em formulário próprio, por meio de parecer do professor orientador;
III o conceito atribuído ao estagiário e conciliador se dá na forma suficiente ou insuficiente, acrescentando-se as horas correspondentes, e
VI em se tratando de alunos matriculados entre o 1º e 6º semestres, em caso de conceito de suficiente, o estagiário ou conciliador receberá a atribuição de horas para o cumprimento das atividades de ensino e pesquisa, relativos à s atividades complementares curriculares, de acordo com o aproveitamento do aluno, apurado na avaliação mencionada no caput.
Parágrafo Único A exclusão do aluno conciliador prejudicará a atribuição do conceito referente ao semestre, independente da data do referido ato.
Disposições gerais
Art. 22 Os estagiários e conciliadores ficam  submetidos ao regime disciplinar, de conformidade com os dispositivos regimentais da Instituição.
Art. 23 O presente regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelos órgãos colegiados da Instituição, revogadas as disposições em contrário.
Matão, 28 de Dezembro de 2009.




